O enquadramento constitucional da função social da Petrobras
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11884Resumen
O princípio da função social da empresa não está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, ao contrário da “função social da propriedade” (artigo 5º, XXIII). Entretanto, a doutrina jurídica nacional considera a função social da empresa um princípio magno do direito empresarial, em especial Modesto Carvalhosa, que o vê a partir de um prisma tríplice: voltado para os trabalhadores, para os fornecedores e para os consumidores. O presente artigo tem a pretensão de expandir essa visão de Carvalhosa, dando-lhe uma releitura baseada no artigo 3º do texto constitucional, que rege, v.g., a atuação econômica estatal por intermédio da Petrobras.
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