O enquadramento constitucional da função social da Petrobras

Autores

  • Yago Roberto UNINOVE
  • Lincoln Rafael Horácio

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11884

Resumo

O princípio da função social da empresa não está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, ao contrário da “função social da propriedade” (artigo 5º, XXIII). Entretanto, a doutrina jurídica nacional considera a função social da empresa um princípio magno do direito empresarial, em especial Modesto Carvalhosa, que o vê a partir de um prisma tríplice: voltado para os trabalhadores, para os fornecedores e para os consumidores. O presente artigo tem a pretensão de expandir essa visão de Carvalhosa, dando-lhe uma releitura baseada no artigo 3º do texto constitucional, que rege, v.g., a atuação econômica estatal por intermédio da Petrobras.

Biografia do Autor

Lincoln Rafael Horácio

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2014). Especialista em Direito Penal (2015). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2016-2018). Atualmente é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

2025-12-24

Como Citar

Roberto, Y., & Horácio, L. R. (2025). O enquadramento constitucional da função social da Petrobras . Revista Brasileira De Filosofia E História, 14(4), 2426–2432. https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11884