A função simbólica da prisão preventiva em casos de grande repercussão: entre a proteção da ordem pública e a necessidade de confiança social no sistema penal

Autores

  • João Pedro Pinheiro Rodrigues Universidade Federal de Alagoas, Maceio, Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12144

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Função simbólica, Ordem pública, Confiança institucional

Resumo

O presente artigo investiga de que modo a prisão preventiva, em casos de grande repercussão, ultrapassa sua finalidade cautelar e assume função simbólica de reafirmação da autoridade estatal e de produção de confiança social no sistema penal. O problema de pesquisa reside na tensão entre a proteção da ordem pública, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, e o uso da custódia como resposta comunicacional ao clamor coletivo, à cobertura midiática e à necessidade institucional de preservar credibilidade decisória. O objetivo geral consiste em analisar criticamente a dimensão simbólica da prisão preventiva, identificando seus efeitos sobre a presunção de inocência, a excepcionalidade cautelar e a legitimidade democrática da jurisdição criminal. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, documental e hermenêutico-crítica, articulando garantismo penal, teoria do processo, sociologia da confiança institucional e estudos contemporâneos sobre populismo penal e repercussão midiática. Os resultados evidenciam que a invocação recorrente da garantia da ordem pública opera, em múltiplos precedentes, como cláusula semântica aberta para absorver expectativas sociais de estabilidade, convertendo a prisão preventiva em instrumento de gestão simbólica do medo e de reafirmação pública da eficiência do sistema. Conclui-se que a funcionalização simbólica da cautelaridade enfraquece sua natureza instrumental, favorece antecipação indevida de pena e desloca o centro de legitimidade da decisão do devido processo para a satisfação da confiança social, exigindo reconstrução hermenêutica estrita, fundamentação concreta e resistência dogmática ao uso performático do encarceramento provisório. Reafirma-se assim a centralidade da legalidade estrita, da proporcionalidade e da excepcionalidade como critérios cautelares democráticos.

Biografia do Autor

João Pedro Pinheiro Rodrigues, Universidade Federal de Alagoas, Maceio, Alagoas

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Procurador Federal na Advocacia-Geral da União. Ex-Delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2014). Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada Tiradentes (2013).Autor dos livros A implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário e A viabilidade jurídica da aplicação do princípio da insignificância pela Autoridade Policial, ambos publicados em (2023), com base em artigos homônimos previamente divulgados no periódico jurídico Conteúdo Jurídico (2017).Possui experiência como colaborador em atividades de ensino jurídico, tendo ministrado aulas em cursos preparatórios nas disciplinas de Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Referências

ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Teoria das nulidades no processo penal. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2024.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 1941.

BRASIL. Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FISCHER, Douglas. Curso de direito processual penal: em conformidade com a teoria do direito. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2025.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Curso de processo penal. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2025.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 9. ed. Curitiba: ICPC Cursos e Edições, 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

TARUFFO, Michele. A motivação da sentença civil. São Paulo: Marcial Pons, 2021.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2020.

Downloads

Publicado

2026-05-17

Como Citar

Rodrigues, J. P. P. (2026). A função simbólica da prisão preventiva em casos de grande repercussão: entre a proteção da ordem pública e a necessidade de confiança social no sistema penal. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(2), 2825–2834. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12144

Artigos Semelhantes

<< < 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.