Eficiência penal e erosão de direitos: a prisão preventiva como instrumento de resposta simbólica ao clamor social

Autores

  • João Pedro Pinheiro Rodrigues Universidade Federal de Alagoas, Maceio, Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12147

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Clamor social, Direito penal simbólico, Devido processo

Resumo

O presente artigo investiga a tensão entre a racionalidade contemporânea de eficiência penal e a progressiva erosão de direitos fundamentais decorrente da instrumentalização da prisão preventiva como resposta simbólica ao clamor social. O problema de pesquisa parte da constatação de que, em contextos de intensa repercussão midiática e demanda coletiva por punição imediata, a prisão cautelar tem sido frequentemente deslocada de sua finalidade endoprocessual para assumir função de reafirmação da autoridade estatal e de preservação da credibilidade institucional do sistema de justiça. O objetivo geral consiste em analisar criticamente de que forma o discurso de eficiência repressiva e de pacificação simbólica do medo social contribui para a banalização da prisão preventiva, em prejuízo da presunção de inocência, da proporcionalidade e do devido processo penal. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e crítico-bibliográfica, com exame de doutrina processual penal brasileira contemporânea, da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de estudos recentes sobre clamor público, mídia e expansão cautelar. Os resultados evidenciam que a invocação de fundamentos como ordem pública, credibilidade da Justiça e sensação de impunidade tem operado, em diversas decisões, como linguagem legitimadora de encarceramento prematuro, sem adequada demonstração de risco processual concreto, convertendo a cautelaridade em resposta simbólica à ansiedade coletiva. Conclui-se que tal prática fragiliza a legitimidade democrática da jurisdição penal, reforça o expansionismo punitivo e converte o processo em instrumento de gestão do medo social, incompatível com o paradigma garantista do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

João Pedro Pinheiro Rodrigues, Universidade Federal de Alagoas, Maceio, Alagoas

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Procurador Federal na Advocacia-Geral da União. Ex-Delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2014). Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada Tiradentes (2013).Autor dos livros A implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário e A viabilidade jurídica da aplicação do princípio da insignificância pela Autoridade Policial, ambos publicados em (2023), com base em artigos homônimos previamente divulgados no periódico jurídico Conteúdo Jurídico (2017).Possui experiência como colaborador em atividades de ensino jurídico, tendo ministrado aulas em cursos preparatórios nas disciplinas de Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

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Publicado

2026-05-10

Como Citar

Rodrigues, J. P. P. (2026). Eficiência penal e erosão de direitos: a prisão preventiva como instrumento de resposta simbólica ao clamor social. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(2), 2813–2824. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12147

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