Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente e a Constitucionalidade da Regra da Reforma da Previdência que Reduziu o Benefício para 60% do Salário de Benefício

Autores

  • Adriano de Souza Braga Advogado

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12161

Resumo

A Emenda Constitucional n.º 103/2019 promoveu profunda alteração no sistema previdenciário brasileiro, especialmente no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A nova sistemática passou a prever coeficiente inicial correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que exceder quinze anos de contribuição para mulheres e vinte anos para homens. A mudança gerou intenso debate jurídico e constitucional, sobretudo diante da redução significativa do valor do benefício em comparação ao regime anterior. O presente artigo examina criticamente a constitucionalidade da nova metodologia de cálculo, analisando seus impactos sobre os princípios da dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso social, proporcionalidade e proteção previdenciária. A pesquisa foi desenvolvida por meio de análise qualitativa da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal relacionada ao Tema 1300 da repercussão geral. Ao final, conclui-se que o debate ultrapassa a dimensão financeira do sistema previdenciário e envolve diretamente a proteção constitucional mínima assegurada aos segurados incapacitados permanentemente para o trabalho.

Referências

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Publicado

2026-05-27

Como Citar

Braga, A. de S. (2026). Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente e a Constitucionalidade da Regra da Reforma da Previdência que Reduziu o Benefício para 60% do Salário de Benefício. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(2). https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12161