A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e a Prevalência do Negociado sobre o Legislado: análise à luz do Tema 1046 do STF
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12168Resumo
A Reforma Trabalhista promovida pela Lei n.º 13.467/2017 introduziu significativa alteração na dinâmica das relações coletivas de trabalho ao ampliar o espaço de incidência da negociação coletiva sobre normas anteriormente consideradas indisponíveis. O debate ganhou especial relevância diante do julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que se consolidou entendimento favorável à validade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que preservados direitos absolutamente indisponíveis. O presente artigo analisa criticamente os impactos jurídicos e constitucionais dessa orientação, examinando seus reflexos sobre a proteção ao trabalhador, a autonomia coletiva e o equilíbrio contratual nas relações laborais. A metodologia empregada baseou-se em pesquisa qualitativa de legislação, dispositivos constitucionais e precedentes judiciais dos tribunais superiores. Ao final, conclui-se que a ampliação do espaço negocial exige cautela interpretativa, especialmente diante das desigualdades estruturais presentes no mercado de trabalho brasileiro.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
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