A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e a Prevalência do Negociado sobre o Legislado: análise à luz do Tema 1046 do STF

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12168

Abstract

A Reforma Trabalhista promovida pela Lei n.º 13.467/2017 introduziu significativa alteração na dinâmica das relações coletivas de trabalho ao ampliar o espaço de incidência da negociação coletiva sobre normas anteriormente consideradas indisponíveis. O debate ganhou especial relevância diante do julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que se consolidou entendimento favorável à validade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que preservados direitos absolutamente indisponíveis. O presente artigo analisa criticamente os impactos jurídicos e constitucionais dessa orientação, examinando seus reflexos sobre a proteção ao trabalhador, a autonomia coletiva e o equilíbrio contratual nas relações laborais. A metodologia empregada baseou-se em pesquisa qualitativa de legislação, dispositivos constitucionais e precedentes judiciais dos tribunais superiores. Ao final, conclui-se que a ampliação do espaço negocial exige cautela interpretativa, especialmente diante das desigualdades estruturais presentes no mercado de trabalho brasileiro.

References

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Published

2026-05-27

How to Cite

Braga, A. de S. (2026). A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e a Prevalência do Negociado sobre o Legislado: análise à luz do Tema 1046 do STF. Revista Brasileira De Filosofia E História, 15(2), 2845–2847. https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12168