Requalificação de espaços públicos urbanos como instrumento de fomento à cooperação empresarial e ao desenvolvimento local
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12162Palavras-chave:
espaços públicos urbanos; desenvolvimento local; cooperação empresarial; função social da cidade; administração públicaResumo
O presente artigo examina a utilização de espaços públicos urbanos como instrumentos de estímulo à cooperação empresarial e ao desenvolvimento econômico local, observando os limites constitucionais e administrativos da atuação estatal. O estudo parte da análise do dever do Poder Público de promover políticas urbanas capazes de conciliar interesse coletivo, livre iniciativa e função social da cidade. Busca-se compreender de que forma a requalificação de áreas urbanas, aliada à implementação de mecanismos de cooperação entre entes públicos e agentes econômicos, pode contribuir para a revitalização econômica e social de centros urbanos. A metodologia empregada consiste em pesquisa qualitativa, de caráter descritivo e analítico, com base na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência dos tribunais superiores. Verificou-se que iniciativas voltadas à ocupação racional de espaços públicos, como distritos comerciais, centros de inovação, feiras urbanas e programas de revitalização, possuem potencial para ampliar a atividade econômica sem afastar a proteção ao patrimônio público e ao interesse social. Conclui-se que a atuação estatal deve ocorrer de forma planejada, transparente e participativa, evitando favorecimentos indevidos e garantindo observância aos princípios da administração pública.
Referências
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BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001.
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