Uma reflexão sobre a utilização de provas digitais mediante a necessidade de ponderação do direito à privacidade no âmbito do Direito Processual do Trabalho

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12073

Resumo

O Direito Brasileiro vive um processo de adaptação com a chegada de novas tecnologias, oriundas da Revolução Industrial 4.0, como a Internet das Coisas e a Inteligência Artificial. Diante de tais mudanças, surgem formas únicas de se produzir provas, já que sua existência se encontra no plano digital e não no plano físico. As chamadas “provas digitais” trazem consigo muitos benefícios, mas também muitos questionamentos e controvérsias. Dadas essas circunstâncias, este artigo buscou abordar uma dessas controvérsias com o objetivo de analisar se o direito à obtenção de provas, em especial, as digitais, se sobrepõe ou não ao direito à privacidade. Para alcançar esse objetivo, a metodologia utilizada envolveu pesquisa bibliográfica baseada na coleta e exame de materiais teóricos, e análises sobre doutrinas e julgados brasileiros. Como resultados dessa pesquisa, percebeu-se que o direito à privacidade é inerente à dignidade da pessoa humana e, portanto, deve ser protegido na medida do possível. Entretanto, na busca da verdade real, em situações específicas e com obediências aos requisitos legais, o direito à produção de prova se mostra como um direito ainda mais importante, não só para conceder celeridade ao processo e garantir o devido processo legal, mas também para que se possa averiguar a existência ou não de tal direito, cabendo ao legislador a ponderação entre ambos esses direitos.

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Publicado

2026-03-19

Como Citar

Maia, G. F. A., & Pereira, E. W. (2026). Uma reflexão sobre a utilização de provas digitais mediante a necessidade de ponderação do direito à privacidade no âmbito do Direito Processual do Trabalho. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(1), 514–532. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12073

Edição

Seção

Artigos