A utilização da geolocalização como prova digital no direito processual do trabalho: admissibilidade, limitações e valor probatório

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12115

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar a admissibilidade da utilização da geolocalização como prova digital no Direito Processual do Trabalho, investigando suas limitações e valor probatório, por meio de análise jurisprudencial e doutrinária aprofundada. O estudo enfatiza a importância de  manter parâmetros de validade, como a autenticidade e integridade, ao utilizar a geolocalização como meio de prova. A metodologia adotada combinou a revisão literária e a análise de decisões judiciais. Com isso, foi possível identificar conflitos entre a utilização da prova geolocal e os direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal. Os resultados demonstraram que ao observar os parâmetros de validade (autenticidade e integridade), harmonia dos direitos fundamentais e aplicação da razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, a geolocalização consolida-se como importante instrumento processual no âmbito do Direito do Trabalho, sendo plenamente possível e aceitável que a geolocalização seja utilizada no âmbito do Direito Trabalhista, do ponto de vista legal, jurisprudencial e doutrinário.

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Publicado

2026-04-14

Como Citar

Belmar, C. B. de Q. C., & Campos, L. C. (2026). A utilização da geolocalização como prova digital no direito processual do trabalho: admissibilidade, limitações e valor probatório. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(2), 760–769. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12115

Edição

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Artigos