Aposentadoria especial e o equipamento de proteção individual como fator de descaracterização do tempo de serviço especial: análise crítica à luz da jurisprudência e dos princípios previdenciários

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12175

Resumo

O presente artigo analisa criticamente a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) como fator apto à descaracterização do tempo de serviço especial para fins de concessão da aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n.º 8.213/1991. Parte-se da evolução normativa e da finalidade protetiva do benefício previdenciário para examinar a controvérsia jurisprudencial acerca da neutralização da nocividade por meio do uso de EPI eficaz. O estudo investiga a distinção entre especialidade trabalhista e especialidade previdenciária, destacando os limites técnicos dos equipamentos de proteção diante da exposição prolongada a agentes nocivos, especialmente ruído e agentes químicos. Analisa-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE n.º 664.335, que consolidou a tese de que o EPI eficaz pode afastar o reconhecimento do tempo especial, bem como os desdobramentos promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.090, especialmente quanto ao ônus da prova da ineficácia do equipamento. A pesquisa adota método dedutivo, abordagem qualitativa e revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que, embora a jurisprudência vinculante admita a descaracterização da especialidade pelo uso de EPI eficaz, persistem fundamentos técnico-científicos e principiológicos que demonstram a insuficiência dessa presunção, sobretudo diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à saúde do trabalhador e do in dubio pro misero. Assim, defende-se interpretação previdenciária mais protetiva e compatível com a aposentadoria especial.

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Oliveira Júnior, C. H. B. de, & Pereira, E. W. (2026). Aposentadoria especial e o equipamento de proteção individual como fator de descaracterização do tempo de serviço especial: análise crítica à luz da jurisprudência e dos princípios previdenciários. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(2), 1160–1173. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12175

Edição

Seção

Artigos