Improbidade administrativa e a (im)penhorabilidade do bem de família: Uma análise da tensão constitucional entre o ressarcimento ao erário e o direito à moradia
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12190Resumo
: Este artigo examina a tensão constitucional entre o dever de ressarcimento ao erário, decorrente de atos de improbidade administrativa e o direito fundamental à moradia, materializado pela impenhorabilidade do bem de família. Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitia a decretação de indisponibilidade de imóvel familiar em ações de improbidade, com fundamento na necessidade de assegurar futura recomposição do patrimônio público. Contudo, a Lei n.º 14.230/2021, que promoveu significativas alterações na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), incluiu a vedação, em regra, de constrição do bem de família, excetuando-se apenas os casos em que o imóvel decorra de enriquecimento ilícito. Soma-se a isso a discussão atualmente submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.484.919 (Tema 1316), que analisará a constitucionalidade da constrição patrimonial sobre imóvel destinado à moradia em ações por improbidade. A partir de revisão normativa, doutrinária e jurisprudencial, conclui-se que o conflito em análise exige ponderação entre direitos fundamentais, devendo prevalecer o princípio da legalidade estrita nas restrições patrimoniais, sem prejuízo da efetividade da tutela do patrimônio público quando comprovado que o bem constitui produto ou proveito do ato ímprobo.
