Análise jurídico-social do trabalho do apenado como um dos mecanismos de promoção à dignidade humana

Autores

  • Radamés Militão da Silva
  • Fernanda Hiarlla de Oliveira Silva Freires
  • Monnizia Pereira Nóbrega
  • Audenise Ferreira de Lima Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito

Resumo

É sabido que, com o advento da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana fora elevada à categoria de fundamento constitucional, sendo portanto, um dos princípios basilares da ordem constitucional brasileira, funcionando como um dos pressupostos do exercício da cidadania. Ante o exposto, tem-se que, mesmo diante do exercício do poder punitivo do Estado, deve este resguardar e promover a dignidade do indivíduo que se encontra sob a sua custódia, de modo que, a própria Lei de Execuções Penais – LEP – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, mesmo sendo anterior a Carta Magna de 1988, tem como um de seus objetivos, a integração social do apenado, sendo o trabalho uma das ferramentas utilizadas para tal fim. Porém, sob a ótica do envolvimento da população carcerária em atividades laborais, tem-se que, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Infopen, apenas 15% da citada população está envolvida. Realidade que conduz a reflexão quanto a efetividade da LEP no que tange a ressocialização do preso como um dos mecanismos de promoção à sua própria dignidade enquanto sujeito de direitos.

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Biografia do Autor

Audenise Ferreira de Lima, Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito


 

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Publicado

2020-07-01

Como Citar

Silva, R. M. da, Freires, F. H. de O. S., Nóbrega, M. P., & Lima, A. F. de. (2020). Análise jurídico-social do trabalho do apenado como um dos mecanismos de promoção à dignidade humana. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(3), 774–783. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8186

Edição

Seção

Artigos