AMAR OU NÃO AMAR: O QUE PENSA OS TRIBUNAIS SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Paulo Sérgio dos Santos Campelo
  • Monnizia Pereira Nóbrega

Resumo

A afetividade é um sentimento que norteiam as relações sociais e
familiares, afinal, por meio do afeto, casais se formam, filhos nascem ou
não e famílias se estruturam. Diz-se assim que, o afeto é um dos
princípios que rege o direito de família. Todavia, sabe-se que essas
relações chegam ao fim com o término do afeto. Finda esta, os direitos
alimentícios são inquestionáveis e devidos ao filho, mas faz-se necessário
repensar se é possível a responsabilização por abandono afetivo, afinal,
os Tribunais estariam adentrando em uma esfera íntima das partes
envolvidas, quantificando o que não pode ser quantificável, o amor, o
afeto e interferindo na autonomia da vontade, já que não se pode obrigar
a amar. Assim, será analisado do ponto de vista doutrinário e jurídico
como a responsabilização por abandono afetivo não é algo consolidado
em nosso ordenamento jurídico assumindo variações conforme o caso e
até que seja firmado um entendimento com repercussão geral, o direito
de família sob essa vertente encontra-se inseguro juridicamente e com
um futuro incerto.

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Publicado

2021-01-03

Como Citar

Campelo, P. S. dos S., & Nóbrega, M. P. (2021). AMAR OU NÃO AMAR: O QUE PENSA OS TRIBUNAIS SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(5), 1143–1160. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8600