Parentalidade socioafetiva e pluralidade de vínculos no direito brasileiro: novas configurações da filiação no século XXI
Abstract
O presente artigo discute as novas configurações da filiação no Direito brasileiro do século XXI, com enfoque na parentalidade socioafetiva e na multiparentalidade, analisando seus fundamentos constitucionais e civis, seus reflexos jurídicos e os desafios dogmáticos decorrentes. Parte-se do reconhecimento de que a filiação, historicamente ancorada na biologia e no matrimônio, sofreu um deslocamento, passando a incorporar o afeto como elemento constitutivo legítimo de vínculos parentais, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. Por meio de pesquisa teórica de caráter qualitativo, fundada em revisão bibliográfica e documental, o estudo examina a evolução normativa e jurisprudencial que culminou no reconhecimento da parentalidade socioafetiva, destacando o Tema 622 do STF como marco para a multiparentalidade. Da mesma maneira, discute os efeitos patrimoniais, sucessórios e alimentares decorrentes desses vínculos múltiplos, problematizando a necessidade de revisão legislativa para compatibilizar segurança jurídica e pluralidade familiar. Conclui-se que a filiação plural desafia o modelo binário tradicional do Direito Civil brasileiro, exigindo reconfiguração metodológica e procedimental que viabilize sua consolidação como expressão da função existencial do Direito das Famílias. Nesse sentido, reafirma-se que onde houver cuidado e afeto juridicamente qualificados, há família e filiação, sendo imprescindível que a legislação e a jurisprudência avancem na positivação de critérios que garantam a proteção integral das crianças e adolescentes.
