O poder disciplinar e o termo de ajustamento de conduta no contexto da administração pública consensual
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12048Abstract
O artigo analisa a adequação do Termo de Ajustamento de Conduta ao Modelo Consensual da Administração Pública, bem como as vantagens decorrentes da utilização desse instrumento jurídico como via de exercício do poder disciplinar. Há breves considerações a respeito dos poderes administrativos e do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos, este com base no modelo federal. Ademais, buscar-se-á apresentar alguns aspectos relevantes da “Administração Consensual”, com destaque para a nova tendência do Direito Administrativo, que preza pela adoção de solução não conflituosas. Por fim, em capítulo próprio, discute-se a relação entre o poder disciplinar, o termo de ajustamento de conduta e o modelo consensual, incluindo-se a apresentação das características do TAC e considerações a respeito das faltas usualmente verificadas no âmbito do serviço público, também com base no modelo federal. A conclusão indica que o TAC é uma ferramenta com vocação para satisfazer o interesse público na maior intensidade possível na esfera disciplinar.
