Conciliação e mediação de conflitos nas delegacias de São Paulo: uma proposta de tratamento adequado ao ato infracional juvenil em face do controle judicial de políticas públicas

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12341

Abstract

Diante da garantia constitucional de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, e art. 144 da Constituição Federal de 1988) e da persistente sobrecarga do Poder Judiciário brasileiro — que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, encerrou o ano de 2024 com 80,6 milhões de processos pendentes de julgamento (CNJ, 2025) —, este artigo analisa a viabilidade jurídica e institucional da implantação de Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos nas delegacias de polícia do Estado de São Paulo, voltadas ao tratamento de atos infracionais de menor gravidade praticados por adolescentes. Parte-se da premissa de que os meios autocompositivos de solução de conflitos — sobretudo a conciliação e a mediação, à luz do sistema de múltiplas portas formulado por Sander (1979) e operacionalizado pela Resolução CNJ nº 125/2010 — constituem alternativa legítima e constitucionalmente compatível ao monopólio estatal da jurisdição (Pinho, 2011), sem prejuízo do controle judicial das políticas públicas de acesso à justiça. Articula-se essa proposta ao marco normativo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e aos fundamentos da Justiça Restaurativa, em contraposição ao paradigma retributivo (Zehr, 2008), recorrendo-se a experiências brasileiras já documentadas de mediação em espaços policiais, como o núcleo implantado em delegacia da mulher no Estado de Sergipe (Nobre; Barreira, 2008). A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem bibliográfico-documental, conclui que a proposta é compatível com a ordem constitucional, desde que respeitados os limites da indisponibilidade dos direitos da criança e do adolescente e a função de controle do Poder Judiciário sobre a política pública correspondente

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Published

2026-08-05

How to Cite

Macedo, M. das G. F. de. (2026). Conciliação e mediação de conflitos nas delegacias de São Paulo: uma proposta de tratamento adequado ao ato infracional juvenil em face do controle judicial de políticas públicas. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(3), 2516–2527. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12341

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Artigos