A inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 3.365/41 que rege desapropriação por utilidade pública

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12022

Resumen

O presente artigo analisa a compatibilidade do Decreto‑Lei nº 3.365/1941, que disciplina a desapropriação por utilidade pública, com a ordem constitucional inaugurada pela Constituição Federal de 1988. Parte‑se da problemática de saber se um diploma normativo concebido sob um regime autoritário pode subsistir, sem adaptações estruturais, em um Estado Democrático de Direito comprometido com a proteção dos direitos e garantias fundamentais. O objetivo central é verificar a constitucionalidade da desapropriação nos moldes previstos no referido decreto‑lei, confrontando seus dispositivos com os princípios constitucionais da separação dos poderes, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da proteção ao direito de propriedade. Utiliza‑se o método dedutivo, com procedimento bibliográfico‑documental, mediante análise da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional pertinente, da doutrina constitucional e administrativa e de entendimentos jurisprudenciais, valendo‑se ainda da técnica da proporcionalidade como critério de controle da validade normativa. Os resultados demonstram que diversos dispositivos do Decreto‑Lei nº 3.365/1941 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, por restringirem indevidamente o controle jurisdicional do ato desapropriatório, permitirem a atuação unilateral da Administração Pública, admitirem a imissão provisória na posse sem contraditório efetivo, possibilitarem a tredestinação do bem e mitigarem o conceito constitucional de justa indenização. Conclui‑se que a desapropriação, para ser legítima, deve submeter‑se a procedimento contraditório pleno, controle judicial efetivo e indenização verdadeiramente justa, sendo incompatíveis com a ordem constitucional vigente normas que concentrem poderes excessivos na Administração ou em particulares delegados.

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Publicado

2026-02-17

Cómo citar

Chaves, M. H. V. (2026). A inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 3.365/41 que rege desapropriação por utilidade pública. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(1), 89–108. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12022

Número

Sección

Artigos