Arbitragem nas instituições policiais: um modelo de solução consensual de conflitos para infrações de menor potencial ofensivo praticadas por adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12344Resumen
O presente artigo analisa a viabilidade jurídico-institucional de um modelo de solução consensual de conflitos, articulando conciliação, mediação e arbitragem em sentido amplo, aplicável a infrações de menor potencial ofensivo praticadas por adolescentes no âmbito das delegacias de polícia. Parte-se do problema de pesquisa relativo à compatibilidade entre tal modelo e o regime de indisponibilidade que rege os direitos do adolescente, notadamente diante dos limites objetivos impostos pela Lei nº 9.307/1996 à arbitragem em sentido técnico. Mediante pesquisa dogmático-jurídica, de natureza qualitativa e procedimento bibliográfico e documental, o artigo distingue tecnicamente os institutos da conciliação, da mediação e da arbitragem, examina os fundamentos da arbitrabilidade objetiva por analogia à doutrina trabalhista e ao precedente histórico dos Conselhos de Conciliação e Arbitragem de 1982, e articula esse fundamento ao marco teórico da justiça restaurativa e às experiências já em curso de mediação policial no Brasil. Como resultado, propõe-se o conceito de arbitragem lato sensu, compreendida como atuação de terceiro decisório subsidiário, sujeita a homologação do Ministério Público, aplicável quando exaurida, sem consenso, a via da conciliação e da mediação, e sistematizam-se critérios operacionais para a estruturação de câmara própria nas delegacias. Conclui-se pela viabilidade jurídica do modelo, condicionada à observância de salvaguardas específicas de proteção ao adolescente, e recomenda-se, como agenda futura, pesquisa empírica junto às unidades policiais que já experimentam práticas correlatas.
