Ser ou não ser: o direito entre sociologia e cultura em Tobias Barreto e Sílvio Romero

Autores

  • Marcela da Silva Varejão Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

v. 10/ n. 1 (2022) Janeiro/Março

 

Aceito para publicação em 24/01/2022.

 

¹Doutorado em Sociologia do Direito pela Faculdade de Direito da Università degli Studi di Milano, Itália; Pós-Doutorado em Educação para a Cidadania e Direitos Humanos pelo Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de las Casas, do Curso de Direito da Universidad Carlos III de Madrid, Espanha. Mestrado Acadêmico em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialização em Criminologia pela Università degli Studi di Milano, Itália. Aperfeiçoamento em Criminalidade Transnacional pela Università degli Studi di Milano, Itália. Professor Visitante, UFCG.

 

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Ainda que Sílvio Romero tivesse definido o movimento como mais poético do que filosófico[1], os estudos posteriores valorizaram a Escola do Recife como movimento caracterizado pela renovação da compreensão do direito através de uma "frente cientificista": nasceu da irrupção de ideias novas e na sua fase inicial lutava contra os obstáculos que a monarquia colocava ao progresso, lançando teses baseadas em Comte, Darwin, Taine, Renan e outros, sem tendências ou facções. Era o positivismo filosófico ali insurgente a dividir-se em ortodoxo e dissidente. Nem bem havia entrado na cena o positivismo, e já se formava a corrente que o contestaria, sob o lema de Sílvio Romero, para quem podia-se combater o positivismo, sim, como sinal de progresso, apenas quando este tivesse sido já superado (como era o caso da Escola do Recife), não sendo o caso de criticá-lo quando se estava ainda em situação de inferioridade respeito às suas teorias[2].

        A nova compreensão do direito na Escola do Recife derivava de uma nova compreensão do homem, arrancado do estreito determinismo que o aprisionara. Tobias Barreto, nos seus últimos estudos, afirmava estar o homem inserido num mundo “cultural”, pleno de finalidade; o homem capaz, pois, de conceber uma finalidade e de dirigir suas próprias finalidades. Esse culturalismo filosófico de Tobias Barreto, distanciava-se de uma filosofia da natureza e apenas no século XX fora adequadamente desenvolvido segundo os pressupostos científicos da corrente culturalista brasileira que possuiu como expoente de relevo o jusfilósofo Miguel Reale.

 

[1] Clovis Bevilaqua, História da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Alves, Rio de Janeiro, p. 83.

 

[2] Ver as sensatas colocações de Antonio Paim, O estudo do pensamento brasileiro, 2a. edição (revista e ampliada), Editora Convívio, São Paulo 1986, pp. 86 s.

 

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Biografia do Autor

Marcela da Silva Varejão, Universidade Federal de Campina Grande

Doutorado em Sociologia do Direito pela Faculdade de Direito da Università degli Studi di Milano, Itália; Pós-Doutorado em Educação para a Cidadania e Direitos Humanos pelo Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de las Casas, do Curso de Direito da Universidad Carlos III de Madrid, Espanha. Mestrado Acadêmico em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialização em Criminologia pela Università degli Studi di Milano, Itália. Aperfeiçoamento em Criminalidade Transnacional pela Università degli Studi di Milano, Itália. Professor Visitante, UFCG.

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Publicado

2022-06-08

Como Citar

Varejão, M. da S. (2022). Ser ou não ser: o direito entre sociologia e cultura em Tobias Barreto e Sílvio Romero. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 10(1), 484–504. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/9398

Edição

Seção

Artigos