Lei de Improbidade Administrativa: transformações legislativas e novos critérios de responsabilização
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.10276Resumo
A improbidade administrativa constitui tema central para a proteção da moralidade e do patrimônio públicos, tendo sido substancialmente reconfigurada pela Lei nº 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa dos atos ímprobos e passou a exigir a comprovação de dolo, inclusive específico, em todas as hipóteses tipificadas na Lei nº 8.429/1992. Diante disso, o estudo parte da seguinte problemática: em que medida a exigência de dolo específico impacta a caracterização dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública e quais os reflexos dessa exigência para a efetividade do combate à corrupção. Objetiva-se analisar a evolução histórica do conceito de improbidade administrativa no Brasil e os efeitos jurídicos decorrentes da exigência de dolo específico introduzida pela Lei nº 14.230/2021, com ênfase nos atos previstos no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Adotou-se metodologia de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva, fundamentada na legislação, na doutrina especializada em Direito Administrativo e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, notadamente o julgamento do Tema 1.199 de repercussão geral. Conclui-se que a reforma legislativa restringiu o conceito de improbidade às condutas eivadas de manifesta má-fé, conferindo maior segurança jurídica aos agentes públicos sem prejuízo da tutela da moralidade e da eficiência administrativas, cabendo ao Direito Administrativo acompanhar essa evolução legislativa e jurisprudencial.
