A autonomia da advocacia pública e a defesa do agente público no âmbito das contratações regidas pela Lei 14.133/21 após o julgamento da ADI 7043/DF
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12032Resumo
O artigo analisa a autonomia da advocacia pública na defesa do agente público que tem seus atos questionados pelas instâncias de controle, no âmbito das contratações regidas pela Lei 14.133/21. O estudo utiliza os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7043/DF. O texto discorre sobre o dever de licitar e o risco de responsabilização por ato de improbidade. Concomitantemente, destaca a importância da Advocacia Pública para a defesa da legalidade, a segurança jurídica e a promoção e a proteção do interesse público, estabelecendo um nexo com possibilidade de representação judicial e extrajudicial dos agentes públicos. Ao final, conclui-se que a atuação do órgão jurídico deve estar vinculada ao interesse público, obtido a partir de critérios previamente definidos, a serem analisados pela Instituição com base em sua autonomia técnica.
