Direito ao esquecimento e proteção de pessoas transgênero no Estado contemporâneo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12050

Resumo

Cuida-se do estudo do direito ao esquecimento enquanto vetor de proteção aos novos planos existenciais das pessoas trans, à luz dos direitos da personalidade, dignidade, liberdade e autodeterminação sexual. Para tal, consideram-se a inexistência de um modo mais ou menos correto para o desenlace da própria vida e o fato de que a visitação ao passado dessas pessoas pode provocar dores, sofrimento contínuo e erosões, impedindo a vigência dos novos planos de existência em sua inteireza. A pesquisa vale-se do método dedutivo, de caráter exploratório, com suporte em pesquisa bibliográfica diversificada e interessada na temática e busca elucidar de que modo o direito ao esquecimento pode servir de proteção à comunidade transgênero, além de incitar diálogos para transposição de bases epistemológicas pautadas na cisnormatividade e modernização de sistemas político-jurídicos do Estado para a produção de políticas públicas engajadas, no particular, a fim de expurgar o "Estado de Coisas Inconstitucional" sobre o qual está inserida a comunidade transgênero.

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Publicado

2026-03-05

Como Citar

Souza Júnior, A. O. (2026). Direito ao esquecimento e proteção de pessoas transgênero no Estado contemporâneo. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(1), 193–213. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12050

Edição

Seção

Artigos