A responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: as disposições da lei 14.133/21 que conferem efetividade ao dever de fiscalização contratual

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12051

Resumo

O artigo analisa disposições da lei 14.133/21 relacionadas com a terceirização de serviços. Há breves considerações a respeito dos contratos dessa natureza e do contexto que autorizou a sua implementação no setor público. Em decorrência da conexão com o objeto do estudo, inseriu-se um tópico dedicado à litigiosidade envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos de natureza trabalhista, além de outro dedicado à controvérsia existente quanto do ônus da prova de que houve falha na fiscalização contratual, com destaque aos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Buscou-se identificar como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos auxilia no cumprimento do dever de fiscalização dos contratos cujo objeto seja a terceirização de serviços. A conclusão é no sentido de que a efetividade na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista foi priorizada, o que gera consequência positivas sob diversos aspectos.

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Publicado

2026-03-05

Como Citar

Moura, R. H. L. (2026). A responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: as disposições da lei 14.133/21 que conferem efetividade ao dever de fiscalização contratual. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(1), 214–231. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12051

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Artigos