Direitos humanos, teoria do direito e sustentabilidade social, à luz de teorias científicas contemporâneas

Autores

  • Marcela da Silva Varejão Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

Propõe-se neste escrito uma renovada perspectiva de estudo e aplicação do Direito, procurando integrar ciências humanas e ciências experimentais. Não existem praticamente estudos sobre isso, com exceção de algumas publicações na Europa, porque as ciências experimentais resultam áridas para a maioria dos humanistas. O artigo trata, portanto, de modelos jurídicos úteis aos direitos humanos, fazendo uso de metaconceitos interdisciplinares e transdisciplinares.

            Das estruturas de vida biológicas mais simples às mais complexas, como os seres humanos, todas se organizam seguindo um único princípio básico: a física reforça a cada dia a ideia de que estamos todos ligados uns aos outros, vivemos em rede, e que, portanto, por exemplo, a solidariedade social não é apenas mais um princípio-valor abstrato que pode, convenientemente ser deixado de lado. Os estudos sobre a ressonância Schumann, por exemplo, demonstraram há muitas décadas que as ondas alfa do cérebro (aquelas também desencandeadas por ações solidárias, aliás) estão na mesma vibração daquelas do planeta: 7,83 Hz. Os estudos posteriores do prêmio Nobel Luc Montagnier, nos anos Oitenta, demonstraram que as vibrações do planeta são capazes de mudar beneficamente o DNA humano. Por sua vez, a Física de Garnier Malet demonstrou a partir de 2015 que a teoria do desdobramento do tempo não é uma teoria e que, efetivamente, dependemos do conjunto para nos sustentar. Existe um choque de vibrações de ondas e partículas no universo cujos efeitos na vida de todos os dias não podem ser mais ignorados, menos ainda por uma área que pretende a manutenção da paz de todos. Existiu um tempo não distante, de fato, no qual pretendia-se a paz para todos, não apenas para uns poucos que se arvoraram, nos últimos tempos, em cruéis “benfeitores da humanidade”, propondo, todavia, desumanização e direitos “novos” que eliminam direitos consolidados. Este é um procedimento de aquisição de direitos insustentável socialmente e jamais vista na história da humanidade, que sempre agregou direitos e sujeitos de direito.

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Biografia do Autor

Marcela da Silva Varejão, Universidade Federal de Campina Grande

 

Doutorado em Sociologia do Direito pela Faculdade de Direito da Università degli Studi di Milano, Itália; Pós-Doutorado em Educação para a Cidadania e Direitos Humanos pelo Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de las Casas, do Curso de Direito da Universidad Carlos III de Madrid, Espanha. Mestrado Acadêmico em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialização em Criminologia pela Università degli Studi di Milano, Itália. Aperfeiçoamento em Criminalidade Transnacional pela Università degli Studi di Milano, Itália. Professor Visitante, UFCG.

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Publicado

2022-06-08

Como Citar

Varejão, M. da S. (2022). Direitos humanos, teoria do direito e sustentabilidade social, à luz de teorias científicas contemporâneas. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 10(1), 505–513. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/9399

Edição

Seção

Artigos