A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO FEMINICÍDIO NO BRASIL E SUA EFICÁCIA NA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Keywords:
Feminicídio; Legislação; Evolução; Violência de gênero; Mulher.Abstract
O presente trabalho trata da evolução legislativa brasileira no enfrentamento da violência de gênero, especialmente quanto à proteção das mulheres diante da prática do feminicídio. Nesse contexto, aborda-se o fenômeno histórico da desigualdade entre homens e mulheres, analisando os avanços normativos apresentados pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e pela Lei do Feminicídio (Lei n.º 13.104/2015). As dificuldades relacionadas ao tema envolvem a persistência do machismo estrutural, a subnotificação dos casos e a limitada efetividade dos mecanismos de proteção previstos na legislação e reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. O estudo do tema é relevante porque a violência letal contra mulheres permanece como um dos mais graves problemas sociais do país, gerando consequências jurídicas, sociais e econômicas que impactam diretamente na garantia dos direitos humanos e da dignidade feminina. Dentre as dificuldades identificadas, este trabalho busca compreender em que medida a legislação vigente é capaz de responder às demandas de proteção e prevenção, considerando as limitações institucionais e culturais que dificultam a aplicação das normas. Com o objetivo de analisar se a evolução legislativa tem sido eficaz no combate ao feminicídio, foram utilizados procedimentos metodológicos de natureza qualitativa, baseados em revisão bibliográfica, análise doutrinária, estudos estatísticos e exame de dados oficiais sobre violência de gênero. Além disso, realizou-se um estudo de caso sobre o assassinato de Eliza Samudio, que evidencia falhas estatais na proteção de vítimas e demonstra a distância existente entre a previsão legal e a efetivação dos direitos na prática. Os resultados revelam que, embora o arcabouço jurídico brasileiro tenha se fortalecido de forma significativa, sua eficácia ainda é limitada devido a fatores como deficiências investigativas, resistência institucional, machismo estrutural e insuficiente implementação das políticas públicas previstas. Conclui-se, portanto, que a legislação constitui marco indispensável no enfrentamento da violência contra a mulher, porém sua efetividade depende de ações integradas entre Estado e sociedade, bem como de investimentos contínuos em educação de gênero, acolhimento institucional e aplicação rigorosa das medidas já existentes.
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