O princípio do poluidor-pagador nas atividades agroindustriais: entre a responsabilidade e a sustentabilidade
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11722Abstract
O artigo discute a aplicação do princípio do poluidor-pagador nas atividades agroindustriais brasileiras, partindo das transformações tecnológicas e da expansão produtiva que ampliaram a pressão sobre solo, água e clima. Sustenta-se que a responsabilização ambiental, assentada na Constituição de 1988, na Política Nacional do Meio Ambiente e na jurisprudência do STJ sobre risco integral, precisa dialogar com instrumentos econômicos e arranjos institucionais capazes de antecipar custos ambientais e induzir padrões produtivos mais limpos. Para tanto, a pesquisa, de natureza qualitativa e método dedutivo, combina revisão bibliográfica e documental com análise normativa e jurisprudencial para identificar convergências e lacunas entre o discurso legal e sua execução. Os resultados apontam que a responsabilização civil objetiva, o poder de polícia ambiental e a responsabilização penal compõem um tripé necessário, porém, insuficiente quando isolado. Avançam como vetores de internalização de custos e redução de riscos, como pagamentos por serviços ambientais, certificações com auditoria independente, precificação de carbono com integridade e agendas de inovação orientadas a metas de baixo carbono e economia circular. Ainda hoje existem entraves ligados à fiscalização desigual, à fragmentação regulatória e à prova do nexo causal, sobretudo em cadeias longas com múltiplos agentes. Tendo em vista isso, a literatura propõe uma arquitetura combinada que uma execução célere, integridade dos instrumentos de mercado e apoio à transição para pequenos e médios produtores. Logo, conclui-se que o princípio deixa de operar apenas ex post e passa a integrar, ex ante, o cálculo de viabilidade da agroindústria, alinhando competitividade, justiça ambiental e proteção ecológica.
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