Soberania normativa e autonomia da vontade no direito sucessório: os limites jurídicos da liberdade testamentária
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.12010Palabras clave:
Soberania estatal; Autonomia da vontade; Testamento; Liberdade testamentária; Direito sucessório.Resumen
O presente estudo versa sobre a relação entre a soberania estatal e a autonomia da vontade no âmbito do direito sucessório, examinando o testamento como manifestação preeminente da liberdade individual na ordenação post mortem do patrimônio. Partindo de uma contextualização histórica e dogmática do instituto testamentário, a pesquisa propõe uma reflexão acerca das limitações impostas pelo ordenamento jurídico à autodeterminação patrimonial, considerando o embate entre os ditames da autonomia privada e os imperativos de ordem pública. Tendo em vista isso, o objetivo deste trabalho consiste na investigação dos limites normativos e principiológicos que condicionam a liberdade testamentária, bem como na análise das justificativas jurídicas que fundamentam a intervenção estatal na sucessão testamentária. Metodologicamente, a pesquisa adota um viés dedutivo, embasado em revisão bibliográfica e exame sistemático da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, com o fito de demonstrar a dialética entre a prerrogativa dispositiva do testador e as restrições impostas pelo direito positivo. No transcorrer da discussão, a pesquisa demonstra que, ainda que a autonomia privada represente um elemento imprescindível do direito civil, sua aplicação não pode se divorciar dos limites estruturantes impostos pela soberania normativa, resguardando-se, igualmente, a coesão do sistema jurídico e a estabilidade das relações sucessórias.
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