Limites jurídicos à liberdade de testar e o planejamento sucessório no direito civil brasileiro: entre a autonomia privada e a proteção familiar
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11462Palavras-chave:
Autonomia privada; Herdeiros necessários; Segurança jurídica; Testamento digital.Resumo
O presente artigo discute os limites jurídicos impostos à liberdade de testar e ao planejamento sucessório no Direito Civil brasileiro, problematizando a tensão entre a autonomia privada do testador e a proteção jurídica conferida à família, especialmente aos herdeiros necessários. A análise parte da identificação dos principais fundamentos normativos que condicionam a manifestação de última vontade, como a reserva da legítima e a rigidez formal dos atos testamentários, discutindo sua compatibilidade com as transformações sociais, familiares e tecnológicas em curso. Para tanto, utiliza-se abordagem qualitativa e jurídico-dogmática, fundamentada em revisão bibliográfica especializada, análise de legislação, provimentos normativos e dados institucionais recentes. Nesta senda, o estudo destaca a importância do planejamento sucessório como mecanismo de racionalização da transmissão patrimonial, redução de litígios e garantia da segurança jurídica, ao mesmo tempo em que evidencia entraves como o desconhecimento social, a resistência cultural ao testamento e a ausência de regulamentação adequada diante da herança digital. Conclui-se que, embora os limites à liberdade de testar preservem valores constitucionais como a solidariedade e a função social da propriedade, é imperativo promover revisões legislativas e interpretativas que adequem o Direito das Sucessões à complexidade das relações familiares contemporâneas e à emergência de novos ativos digitais. Assim, o fortalecimento do planejamento sucessório e a atualização normativa se apresentam como caminhos necessários para assegurar efetividade, justiça e segurança na sucessão hereditária no Brasil.
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