A validade jurídica da proibição condominial de alimentação de animais em áreas comuns: limites entre o poder normativo do condomínio e a proteção ao bem-estar animal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i2.12251Palavras-chave:
condomínio edilício; proteção animal; áreas comuns; regimento interno; meio ambiente.Resumo
O presente artigo analisa a relação entre o direito espacial e a proteção da soberania brasileira diante da crescente utilização estratégica do espaço exterior. O estudo examina o desenvolvimento normativo internacional aplicável às atividades espaciais, a posição do Brasil nos tratados multilaterais, a estrutura constitucional relacionada à soberania nacional e os desafios jurídicos decorrentes da exploração econômica, científica e militar do espaço. A pesquisa demonstra que a atividade espacial deixou de representar apenas um campo científico para assumir relevância direta na segurança nacional, nas comunicações, no monitoramento ambiental e na proteção das fronteiras. A análise também aborda a importância do Centro de Lançamento de Alcântara, os acordos internacionais firmados pelo Brasil e os limites impostos pelo direito internacional à apropriação territorial do espaço exterior. Conclui-se que o fortalecimento da governança espacial brasileira depende da integração entre políticas públicas, investimentos tecnológicos e aperfeiçoamento normativo, de modo a assegurar a utilização soberana e estratégica das capacidades espaciais nacionais.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988].
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Brasília, DF: Presidência da República, 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência relacionada à autonomia condominial e limites do direito de propriedade. Brasília, DF: STJ.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Herbert Lima Salles de Souza

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.


https://miar.ub.edu/issn/2447-5076 






