Desigualdades regionais e socias: o papel jurídico-social do Estado
Resumo
O objetivo desta pesquisa é analisar como as normas constitucionais podem reduzir as desigualdades regionais e sociais, entendendo de que forma o texto constitucional trata a respeito do assunto, visando efetivar a norma constitucional. O método empregado para a elaboração deste trabalho foi o método dedutivo bibliográfico. É possível constatar que as desigualdades regionais e sociais fazem parte de uma triste realidade no cenário brasileiro. E buscando modificar essa dura realidade foi que a Constituição Federal de 1988 dispôs em seu texto que a redução dessas desigualdades é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Além disso, ao longo do texto constitucional, implícita ou explicitamente, o princípio aparece conduzindo as normas para atingir a sua finalidade. Sobretudo, a redução das desigualdades aparece com prestígio como um dos princípios informadores da Ordem Econômica brasileira, o que indica que o principal meio na qual o texto constitucional almeja alcançar a redução das desigualdades é o por meio do desenvolvimento econômico da sociedade. Deste modo, é muito importante que o Estado, como condutor da atividade econômica, deverá promover políticas públicas que possibilitem o crescimento econômicos dos grupos sociais menos abastados, permitindo que as desigualdades decorrentes da disparidade monetária entre os indivíduos sejam mitigadas e que isso possa proporcionar uma existência digna a todos. É necessário dizer que o Estado deve ter a iniciativa de interferir na atividade econômica, para que o princípio seja efetivamente cumprido.
Referências
BASTOS, C. R.; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990. Volume 7 - Arts. 170 a 192.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 jan. 2022.
BULOS, U. L. Constituição Federal anotada. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CALDAS, R. C. da S. G.; JUNIOR, J. C. O. A integração da infraestrutura regional e a implementação de políticas públicas: análise do caso brasileiro. Revista de Direito Brasileira, v. 15, n. 6, p. 133-147, 2016.
FERREIRA FILHO, M. G. Curso de direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FERREIRA, P. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1994. Volume 6 - Arts. 163 a 192.
GONZÁLEZ, Thiago Holanda. A busca pelo desenvolvimento nacional e os obstáculos à soberania econômica: uma análise da ordem econômica constitucional de 1988 face à globalização. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Disponível em: <http://www.conpedi.org. br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3345. pdf.> Acesso em: 09 jan. 2022.
HOLANDA, Marcos Costa; PETTERINI, Francis Carlo. Industrial Development from Tax Incentives: With Special Application to Ceará. Latin American Business Review, v. 7, n. 3-4, p. 181-194, 2007.
LIMA, A. C. D. C.; LIMA, J. P. R. Programas de desenvolvimento local na região Nordeste do Brasil: uma avaliação preliminar da" guerra fiscal". Economia e Sociedade, 19(3), 557-588, 2010.
MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Metodologia científica: ciência e conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipóteses e variáveis, metodologia jurídica. In: Metodologia científica: ciência e conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipóteses e variáveis, metodologia jurídica. 2015.
MARQUES, C. PROBLEMÁTICA DIMENSIONAL DA LIBERDADE DE INICIATIVA E A CONCEPÇÃO MATERIAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DIMENSIONAL PROBLEM OF FREEDOM OF INITIATIVE AND THE MATERIAL CONCEPTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS. Duc In Altum-Cadernos de Direito, v. 8, n. 15, 2016.
MONACO, R. O.; DA SILVA, R. B. A livre iniciativa como fator de desenvolvimento na ordem econômica. Direito e Desenvolvimento, v. 12, n. 1, p. 64-81, 2021.
NETO, Henrique Lanza; DE MORAIS, Walter Coelho. Contribuições epistemológicas da análise econômica em direito empresarial. LIBERTAS: Revista de Ciênciais Sociais Aplicadas, v. 6, n. 1, p. 75-86, 2016.
NUNES JÚNIOR, F M. A. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
PEIXINHO, M. M.; FERRARO, S. A. Direito ao desenvolvimento como direito fundamental. In: XVI Congresso Nacional do CONPEDI. 2007. p. 6963.
SEGUNDO, O. de A. S. O princípio constitucional da redução das desigualdades regionais e sociais e sua efetivação jurídico-política na ordem econômica. In: Direito e Liberdade, Mossoró, v. 7, n. 3, p.371-400, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/viewFile/94/83>. Acesso em: 12 fev. 2022.
SHINGAKI, Mário. Gestão de impostos: para pessoas físicas e jurídicas. 7 ed. São Paulo. Saint Paul Editora, 2010.
TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
TRAMONTIN, O. Incentivos público à empresas privadas & guerra fiscal. Curitiba: Juruá, 2002.
Downloads
Publicado
Versões
- 2023-08-02 (2)
- 2023-07-27 (1)
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.