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Desigualdades regionais e socias: o papel jurídico-social do Estado

Autores

  • Raquel Formiga de Medeiros Universidad del Museo Social Argentino
  • Hugo Sarmento Gadelha Universidad del Museo Social Argentino
  • Annelyse Esequiel de Lucena Neves Universidade Federal de Campina Grande
  • Lucas Nathanyel Calixto de Araújo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
  • Dalieva Lopes Alves Universidade Federal de Campina Grande
  • João Paulo Borges de Queiroz Universidade Federal de Campina Grande
  • Guilherme Pordeus Brandão Lucena Universidade Federal de Campina Grande

Resumo

O objetivo desta pesquisa é analisar como as normas constitucionais podem reduzir as desigualdades regionais e sociais, entendendo de que forma o texto constitucional trata a respeito do assunto, visando efetivar a norma constitucional. O método empregado para a elaboração deste trabalho foi o método dedutivo bibliográfico. É possível constatar que as desigualdades regionais e sociais fazem parte de uma triste realidade no cenário brasileiro. E buscando modificar essa dura realidade foi que a Constituição Federal de 1988 dispôs em seu texto que a redução dessas desigualdades é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Além disso, ao longo do texto constitucional, implícita ou explicitamente, o princípio aparece conduzindo as normas para atingir a sua finalidade. Sobretudo, a redução das desigualdades aparece com prestígio como um dos princípios informadores da Ordem Econômica brasileira, o que indica que o principal meio na qual o texto constitucional almeja alcançar a redução das desigualdades é o por meio do desenvolvimento econômico da sociedade. Deste modo, é muito importante que o Estado, como condutor da atividade econômica, deverá promover políticas públicas que possibilitem o crescimento econômicos dos grupos sociais menos abastados, permitindo que as desigualdades decorrentes da disparidade monetária entre os indivíduos sejam mitigadas e que isso possa proporcionar uma existência digna a todos. É necessário dizer que o Estado deve ter a iniciativa de interferir na atividade econômica, para que o princípio seja efetivamente cumprido.

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Publicado

2023-07-27

Versões

Como Citar

Medeiros, R. F. de, Gadelha, H. S., Neves, A. E. de L., Araújo, L. N. C. de, Alves, D. L., Queiroz, J. P. B. de, & Lucena, G. P. B. (2023). Desigualdades regionais e socias: o papel jurídico-social do Estado. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 1075–1086. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9923

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