Desigualdades regionais e socias: o papel jurídico-social do Estado

Autores

  • Raquel Formiga de Medeiros Universidad del Museo Social Argentino
  • Hugo Sarmento Gadelha Universidad del Museo Social Argentino
  • Annelyse Esequiel de Lucena Neves Universidade Federal de Campina Grande
  • Lucas Nathanyel Calixto de Araújo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
  • Dalieva Lopes Alves Universidade Federal de Campina Grande
  • João Paulo Borges de Queiroz Universidade Federal de Campina Grande
  • Guilherme Pordeus Brandão Lucena Universidade Federal de Campina Grande
  • Gabriela Almeida Barbosa UNIFACISA

Resumo

O objetivo desta pesquisa é analisar como as normas constitucionais podem reduzir as desigualdades regionais e sociais, entendendo de que forma o texto constitucional trata a respeito do assunto, visando efetivar a norma constitucional. O método empregado para a elaboração deste trabalho foi o método dedutivo bibliográfico. É possível constatar que as desigualdades regionais e sociais fazem parte de uma triste realidade no cenário brasileiro. E buscando modificar essa dura realidade foi que a Constituição Federal de 1988 dispôs em seu texto que a redução dessas desigualdades é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Além disso, ao longo do texto constitucional, implícita ou explicitamente, o princípio aparece conduzindo as normas para atingir a sua finalidade. Sobretudo, a redução das desigualdades aparece com prestígio como um dos princípios informadores da Ordem Econômica brasileira, o que indica que o principal meio na qual o texto constitucional almeja alcançar a redução das desigualdades é o por meio do desenvolvimento econômico da sociedade. Deste modo, é muito importante que o Estado, como condutor da atividade econômica, deverá promover políticas públicas que possibilitem o crescimento econômicos dos grupos sociais menos abastados, permitindo que as desigualdades decorrentes da disparidade monetária entre os indivíduos sejam mitigadas e que isso possa proporcionar uma existência digna a todos. É necessário dizer que o Estado deve ter a iniciativa de interferir na atividade econômica, para que o princípio seja efetivamente cumprido.

Referências

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Publicado

2023-07-27 — Atualizado em 2023-08-02

Versões

Como Citar

Medeiros, R. F. de, Gadelha, H. S., Neves, A. E. de L., Araújo, L. N. C. de, Alves, D. L., Queiroz, J. P. B. de, Lucena, G. P. B., & Barbosa, G. A. (2023). Desigualdades regionais e socias: o papel jurídico-social do Estado. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 1075–1086. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9923 (Original work published 27º de julho de 2023)

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