A Política Nacional de pagamento por serviços ambientais (Lei nº 14.119/2021)

Autores

  • Raquel Formiga de Medeiros Universidad del Museo Social Argentino
  • Lucas Nathanyel Calixto de Araújo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
  • Johanna Dinah Abrantes de Carvalho Marques Estrela Universidade Federal de Campina Grande
  • Dalieva Lopes Alves Universidade Federal de Campina Grande
  • Dionizio Gonçalves dos Santos Universidade Regional do Cariri
  • João Paulo Borges de Queiroz Universidade Federal de Campina Grande
  • Guilherme Pordeus Brandão Lucena Faculdade São Francisco da Paraíba
  • Leonardo de Sousa Alves Universidade Federal de Campina Grande
  • José de Carlos Batista Faculdade Luciano Feijão

Resumo

A deterioração do meio ambiente nos remete a um contexto de incertezas e desafios mundiais associados aos recursos ambientais. A ação antrópica impacta nos ecossistemas e gera uma série de problemas, como o desmatamento, poluição, escassez de recursos, perda de habitat para os animais e extinção de espécies. Dessa forma, destacam-se programas de proteção ambiental, em especial, os programas de Pagamentos por Serviços ambientais (PSA), que estão sendo implantados em diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Possui potencial de mudar comportamentos prejudiciais ao meio ambiente e proporciona benefícios que podem trazer meios de subsistência rurais nos países em desenvolvimento. No Brasil, vários Estados estabeleceram programas de específicos e muitos municípios criaram programas locais. No entanto, o marco legal é a Lei nº 14.119/2021, em que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A Lei trouxe uma importante inovação e definição de conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da PNPSA e instituiu o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Neste contexto, este estudo tem como objetivo apresentar as principais particularidades da PNPSA, destacando os possíveis benefícios e dificuldades em sua implementação. Como método de abordagem, será realizado uma apresentação analítica sobre o texto legal. A Lei nº 14.119 é um instrumento legal não apenas para regular o PSA no país, mas também para possibilitar que ela seja inclusiva, praticável a partir do contexto tão diverso do território brasileiro, com objetivo de impulsionar experiências e investimentos. No entanto, possivelmente a prática da legislação enfrentará algumas dificuldades, tais como: carga tributária elevada; licenciamento ambiental e fiscalização; acesso a linhas de créditos específicas para a área ambiental; desconhecimento sobre o tema; falta de organização do setor; escassez de recursos tecnológicos e aspectos culturais e de mercado em geral.

Referências

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Publicado

2023-07-02 — Atualizado em 2023-07-27

Versões

Como Citar

Medeiros, R. F. de, Araújo, L. N. C. de, Estrela, J. D. A. de C. M., Alves, D. L., Santos, D. G. dos, Queiroz, J. P. B. de, Lucena, G. P. B., Alves, L. de S., & Batista, J. de C. (2023). A Política Nacional de pagamento por serviços ambientais (Lei nº 14.119/2021). Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 757–770. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9847 (Original work published 2º de julho de 2023)

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