Função arbitral de primeira instância administrativa dos comitês de bacia hidrográfica em conflitos pelos usos dos recursos hídricos a partir da lei n° 9.433/1997
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i4.11862Keywords:
Comitês de Bacia Hidrográfica. Arbitragem Administrativa. Recursos Hídricos. Heterocomposição. Governança da Água.Abstract
: O presente estudo analisa a função arbitral atribuída aos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) pela Lei nº 9.433/1997, especialmente no que se refere à competência para solucionar, em primeira instância administrativa, conflitos pelo uso dos recursos hídricos. A pesquisa parte da problemática sobre a possibilidade de exercício da arbitragem por um órgão colegiado dotado apenas de poderes consultivos e deliberativos, considerando que a arbitragem é tradicionalmente compreendida como método de heterocomposição com caráter impositivo. A metodologia utilizada foi o estudo bibliográfico, documental e legal, valendo-se do método dedutivo para relacionar a legislação, a literatura e as práticas institucionais. Os resultados demonstram que a arbitragem prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos configura-se como arbitragem por equidade, compatível com a natureza deliberativa dos CBHs, cuja atuação possui caráter quasi-executivo dentro de sua esfera administrativa. Assim, conclui-se que a atribuição legislativa não constitui erro, mas instrumento de fortalecimento da governança hídrica e da resolução administrativa de conflitos. Este estudo propõe, ainda, a criação de uma instância arbitral no âmbito dos comitês, bem como práticas educativas e procedimentos adequados para consolidar essa função. Essas conclusões reforçam a necessidade de aprofundar pesquisas sobre mecanismos equitativos de arbitragem e sua integração aos modelos de governança dos recursos hídricos no Brasil.
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