Gentrificação e direito à moradia: constitucionalização e conflito social
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v15i1.12028Palabras clave:
Gentrificação; Direito à Moradia; Conflito Social.Resumen
Este artigo analisa a gentrificação sob o enfoque da constitucionalização do direito à moradia e da teoria do conflito social. A pesquisa aborda a problemática da tensão entre a positivação da moradia como direito fundamental, essencial à dignidade humana nos cenários nacional e internacional, e a lógica mercantil do desenvolvimento urbano que fomenta a exclusão. Interpretada como um campo de disputas socioespaciais, a gentrificação revela o antagonismo entre o capital imobiliário, o Estado e as populações vulneráveis, resultando em deslocamento forçado e violações de direitos. O estudo demonstra que o fenômeno representa uma violação direta ao núcleo essencial dos direitos sociais, desafiando a efetividade constitucional e levando à judicialização dos conflitos urbanos. Conclui-se que a superação desse desafio exige a articulação de políticas públicas, instrumentos urbanísticos e governança inclusiva para transformar o direito à moradia de um ideal normativo em uma realidade concreta.
Citas
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgilio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARCELLOS, A. P. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BIDOU-ZACHARIASEN, C. (org.). De volta à cidade: dos processos de gentrificação às políticas de "revitalização" dos centros urbanos. São Paulo: Annablume, 2006.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
ENGELS, F. A questão da habitação. São Paulo: Boitempo, 2015.
HARVEY, D. A produção capitalista do espaço. São Paulo: Annablume, 2005.
HARVEY, D. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
HONNETH, A. Luta por Reconhecimento: A Gramática Moral dos Conflitos Sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.
LEFEBVRE, H. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.
MARINO, A.; LINS, R. D.; ROLNIK, R. Experiências de mapeamento das remoções e ameaças de remoção na região metropolitana de São Paulo. In: LINS, R. D.; ROLNIK, R. (org.). Observatório de Remoções 2017-2018: relatório bianual. São Paulo: FAU USP, 2018. p. 13-42.
MARX, K. Capital. New York: International Publishers, 1967.
MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Boitempo, 1989.
MENDES, L. O retorno da cidade ao centro: gentrificação e turistificação em Lisboa. Finisterra, v. 53, n. 109, p. 89-114, 2018.
NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova York: ONU, 1966.
POULANTZAS, N. O Estado, o poder, o socialismo. Rio de Janeiro: Graal, 1978.
RODRIGUES, A. M. Moradia nas Cidades Brasileiras. 10. ed. São Paulo: Contexto, 2017.
ROLNIK, R. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015.
SANTOS, M. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed. São Paulo: Edusp, 2008.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, I. W.; FIGUEREDO, M. F. O direito fundamental à proteção e promoção da saúde na ordem jurídico-constitucional: uma visão geral sobre o sistema (público e privado). Revista Gestão e Controle, 2013.
SARMENTO, D. O mínimo existencial. Revista de Direito da Cidade, v. 8, n. 4, p. 1644-1689, 2016.
SIMMEL, G. La lucha. In: Sociología: estudios sobre las formas de socialización. 2. ed. Madrid: Biblioteca de la Revista de Occidente, 1977. v. 1, p. 265-355.
SMITH, N. Gentrificação, a fronteira e a reestruturação do espaço urbano. GEOUSP - Espaço e Tempo, n. 21, p. 15-31, 2007.
SMITH, N. The new urban frontier: gentrification and the revanchist city. London: Routledge, 1996.
TORRES, R. L. A metamorfose dos direitos sociais em mínimo existencial. In: SARLET, I. W. (org.). Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
UNITED NATIONS. Universal Declaration of Human Rights. Paris: United Nations, 1948.
WACQUANT, L. Ressituando a gentrificação: a classe popular, a ciência e o Estado na pesquisa urbana recente. Caderno CRH, Salvador, v. 23, n. 58, p. 51-58, 2010.
WANDERLEY, M. U. "A gente é gente!": acesso à justiça no conflito por moradia na comunidade do Jacó (Natal/RN). 2022. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Anny Caroline Sloboda Anese

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.


https://miar.ub.edu/issn/2447-5076 






