A previsão normativa do acompanhamento integral e os desafios estruturais de sua implementação para alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12184Resumo
O presente artigo analisa a Lei nº 14.254/2021 no sistema educacional brasileiro, tendo como questão central determinar se os estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) são titulares do direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), ainda que esse transtorno não esteja expressamente previsto no artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O estudo justifica-se pela alta prevalência do transtorno, que atinge entre 3% e 5% da população em idade escolar, e pela insegurança jurídica gerada pelo conflito normativo entre a Lei nº 14.254/2021 e o artigo 58 da LDB. Adotou-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, examinando dispositivos legais, produções acadêmicas e jurisprudência dos tribunais estaduais. Conclui-se que a ausência de previsão expressa na LDB configura lacuna normativa e não vedação, devendo ser preenchida à luz dos princípios constitucionais da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e do direito à educação inclusiva.
