O Overruling à luz da Legislação Consumerista: Casos de (In)segurança Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12301Resumo
O presente estudo analisa o fenômeno do overruling (superação de precedentes) no ordenamento jurídico brasileiro, com foco em seus impactos sobre a segurança jurídica nas relações de consumo no que cabe ao processo coletivo. Partindo da premissa de que a institucionalização de um sistema de precedentes pelo Código de Processo Civil de 2015 instaurou um modelo híbrido e sui generis no Brasil, o trabalho tem por objetivo investigar a tensão dialética entre a necessidade de evolução jurisprudencial e o postulado da estabilidade do ordenamento. A partir de uma metodologia qualitativa, com método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfico-jurisprudencial, examina-se a problemática hermenêutica da superação de precedentes, considerando, para tanto, a análise de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o fito de demonstrar como a aplicação do overruling e da modulação de efeitos não é neutra, mas sim, orientada a depender da matéria que versa. Conclui-se, portanto, que o overruling, enquanto mecanismo para a depuração do sistema, busca a segurança jurídica, em matéria consumerista, como um princípio a ser constantemente ponderado em face da proteção ao vulnerável na processualística coletiva.
