As teorias da responsabilidade civil do estado

Autores

  • Dulceia Maria dos Santos Assis UFCG

Resumo

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso. Entretanto, o nascimento do Estado moderno não trouxe de pronto, como se poderia ter imaginado, a responsabilidade estatal por atos decorrentes das suas funções. Ao contrário, a teoria do direito divino dos reis, impossibilitava qualquer tentativa de responsabilizá-lo, pois o rei, designado por Deus, era infalível. Hoje, pode-se afirmar que a responsabilidade civil do Estado é aceita de forma universal, onde o Estado tem de recompor o patrimônio diminuído em razão de seus atos. A responsabilidade civil do Estado, no decorrer da evolução do direito, passou por diversas fases, começando por aquela onde o Estado não podia ser responsabilizado por qualquer lesão ao direito de alguém (concepção absolutista), posteriormente, para a fase da responsabilidade civilista, quando da discussão sobre a conceituação de atos de império e de gestão, onde começou a ser firmada a responsabilidade da administração pública por danos provenientes de atos de gestão, no caso de culpa ou dolo do agente público. No entanto, com evolução da teoria da responsabilidade civilista, passa-se para a fase da culpa administrativa. No ordenamento jurídico pátrio, o fundamento atual da responsabilidade do Estado encontra-se amparado na Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, consagrando a teoria da responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo.

 

Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado. Teorias. Evolução Histórica

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dulceia Maria dos Santos Assis, UFCG

Diplomada em Direito pela UFCG, especialista em Criminologia, Política Criminal e

Segurança Pública, e, pós-graduanda em Ciências Penais, pela Universidade Anhanguera-Uniderp

Downloads

Como Citar

Assis, D. M. dos S. (2013). As teorias da responsabilidade civil do estado. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 1(1). Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/2488

Edição

Seção

Revisão de Literatura

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)