Administração pública ambiental e dever de execução de políticas de combate ao desmatamento: uma leitura da ADPF 760 e da ADO 54
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12149Abstract
O presente artigo tem como objeto de estudo a Administração Pública ambiental e o dever de executar políticas públicas de combate ao desmatamento, com atenção especial à ADPF 760 e à ADO 54, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse ínterim, a discussão nasce da ideia de que a proteção ambiental, no Brasil, não pode mais ser tratada como escolha ocasional de governo ou como promessa dependente de conveniência política. Desde a Constituição Federal de 1988, a defesa do meio ambiente integra o núcleo dos deveres estatais, exigindo planejamento, fiscalização, orçamento, continuidade administrativa e responsabilidade institucional. Nesse âmago, o estudo aborda a formação da Administração Pública ambiental brasileira, a força normativa do artigo 225 da Constituição, a trajetória das políticas federais de controle do desmatamento e a relevância do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Para tanto, a pesquisa adota metodologia qualitativa, com abordagem jurídico-dogmática e documental, mediante análise da legislação ambiental, dos instrumentos de política pública e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com o desenvolvimento do trabalho, conclui-se que a ADPF 760 e a ADO 54 reafirmam a possibilidade de controle judicial da omissão ambiental quando a inércia estatal gerar proteção insuficiente, descontinuidade de políticas estruturadas e risco a direitos de alcance coletivo. O julgamento não substitui a Administração Pública, não obstante exige dela atuação verificável, transparente e compatível com a Carta Magna de 1988.
