Jurisdição constitucional e teoria americana: a relação entre o ativismo judicial e a separação de poderes
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12158Abstract
O artigo aborda a problemática do ativismo judicial no Brasil, caracterizado pela indefinição conceitual e pelas intensas controvérsias acerca da interferência do Poder Judiciário nas funções típicas dos demais Poderes, especialmente em cenários de polarização política. O objetivo central da obra é analisar a legitimidade dessa atuação e sua relação com a separação de poderes, utilizando como estudo de caso a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 37.097, que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria da Polícia Federal. A metodologia empregada baseia-se em análise documental e pesquisa bibliográfica, abrangendo reportagens, legislação nacional, artigos acadêmicos e doutrina especializada. O conteúdo está estruturado em capítulos que examinam os fatos da nomeação e a fundamentação jurídica do writ coletivo, o conceito administrativo de desvio de finalidade, a evolução histórica do ativismo e do neoconstitucionalismo, além das contribuições da teoria americana de John Hart Ely sobre interpretativismo e reforço da democracia. Conclui-se que, embora o ativismo judicial seja um fenômeno complexo e muitas vezes utilizado de forma estratégica por diferentes vertentes políticas, a intervenção da Suprema Corte no caso analisado foi necessária para resguardar os princípios da moralidade e impessoalidade, conferindo estabilidade ao Estado Democrático de Direito.
