O uso de algemas e a Súmula Vinculante nº 11 sob a ótica da lei de abuso de autoridade
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12201Abstract
O presente estudo analisa a transição do paradigma de segurança pública focado na força para um modelo fundado na salvaguarda dos direitos fundamentais, investigando os limites jurídicos, operacionais e sociológicos do uso de algemas no direito pátrio. O problema central reside em delimitar em que medida as deficiências estruturais do aparato de segurança pública e a introdução de novas tecnologias processuais justificam a flexibilização das garantias consagradas na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, especialmente sob a égide da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Adotou-se o método dedutivo de abordagem, com amparo em pesquisa bibliográfica qualitativa de caráter narrativo e análise de precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O trabalho divide-se em três partes: a primeira analisa os aspectos conceituais, os fundamentos administrativos e as bases principiológicas do dispositivo de contenção; a segunda investiga os limites operacionais, o déficit formativo corporativo e os impactos clínicos e de gênero das amarras mecânicas; e a terceira esquadrinha o panorama jurisprudencial contemporâneo frente à tecnologização do processo e à custódia de vulneráveis. Constatou-se que o uso de algemas deve permanecer sob o regime da excepcionalidade absoluta, sendo ilegal a relativização de suas exigências formais em virtude de carências logísticas estatais, o que impõe ao Poder Judiciário o dever de exercer um rígido controle de legalidade para resguardar a dignidade humana e a presunção de inocência.
