A tributação de embarcações e aeronaves pela emenda constitucional nº 132/2023: a ampliação da incidência do IPVA e a busca por justiça fiscal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i3.12245Abstract
O presente artigo analisa a ampliação da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O estudo investiga a evolução constitucional do tributo, a nova redação conferida ao artigo 155 da Constituição Federal e as hipóteses expressamente excepcionadas pelo constituinte derivado. A metodologia utilizada consiste em pesquisa qualitativa de caráter jurídico-normativo, baseada na análise da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da legislação tributária correlata. Os resultados indicam que a reforma tributária promoveu significativa alteração na tributação patrimonial brasileira ao incluir veículos automotores aquáticos e aéreos no campo de incidência do IPVA. Conclui-se que a mudança constitucional fortalece os princípios da capacidade contributiva, da igualdade material e da justiça fiscal, ao mesmo tempo em que preserva atividades produtivas consideradas estratégicas por meio de hipóteses específicas de exclusão.
