A aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no julgamento dos atos de improbidade administrativa

Autores

  • Sofia de Oliveira Diniz Souza

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de aplicar-se a Teoria da Cegueira Deliberada, instrumento oriundo do Direito Penal, como fundamento para a condenação em atos de improbidade administrativa. Para tanto, apresentará inicialmente o instituto da improbidade administrativa e a legislação correlata. Em seguida, serão explnadas a Teoria da Cegueira Deliberada e as suas manifestações na jurisprudência. Por fim, investigar-se-á a possibilidade de aplicação dessa teoria nas condenações por improbidade administrativa. Para o alcance dos objetivos propostos será aplicado o método dedutivo. A metodologia empregada será a pesquisa bibliográfica e a técnica de pesquisa adotada será a documental, fundamentada em livros, artigos científicos, legislação e decisões judiciais relativas ao tema. A partir do estudo realizado, constata-se que não é possível aplicar a Teoria da Cegueira Deliberada no julgamento das ações de improbidade administrativa porque se trata de uma teoria idealizada para os ilícitos penais e que não se amolda aos atos de natureza civil.

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Souza, S. de O. D. (2020). A aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no julgamento dos atos de improbidade administrativa. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 8(2), 524–545. Recuperado de https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8010

Edição

Seção

Artigos