O monopólio da ação penal e a efetividade dos direitos fundamentais: crítica à restrição da queixa subsidiária

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12020

Resumen

O presente artigo tem como finalidade discutir a interpretação dada pela doutrina e jurisprudência ao artigo 129, I da Constituição da República e seus reflexos. De acordo com a doutrina e jurisprudência, esse dispositivo constitucional consagra ao Ministério Público, com exclusividade sobre qualquer outro, da titularidade da ação penal. A vítima dos crimes, nesse paradigma, fica relegada a uma posição de mero espectador do processo, podendo atuar somente quando da negligência do Ministério Público. Entretanto, essa interpretação não observa o direito fundamental de acesso ao judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV e LIX, e deverá ser revista sob a luz da primazia dos direitos e garantias fundamentais.

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Publicado

2026-02-17

Cómo citar

Chaves, M. H. V. (2026). O monopólio da ação penal e a efetividade dos direitos fundamentais: crítica à restrição da queixa subsidiária. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(1), 60–68. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12020

Número

Sección

Artigos