O monopólio da ação penal e a efetividade dos direitos fundamentais: crítica à restrição da queixa subsidiária
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12020Resumo
O presente artigo tem como finalidade discutir a interpretação dada pela doutrina e jurisprudência ao artigo 129, I da Constituição da República e seus reflexos. De acordo com a doutrina e jurisprudência, esse dispositivo constitucional consagra ao Ministério Público, com exclusividade sobre qualquer outro, da titularidade da ação penal. A vítima dos crimes, nesse paradigma, fica relegada a uma posição de mero espectador do processo, podendo atuar somente quando da negligência do Ministério Público. Entretanto, essa interpretação não observa o direito fundamental de acesso ao judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV e LIX, e deverá ser revista sob a luz da primazia dos direitos e garantias fundamentais.
