O controle judicial na correção de questões de concurso público: panorama da jurisprudência e a obrigatoriedade da administração pública em observar os precedentes judiciais obrigatórios

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12119

Resumen

Com o desenvolvimento do Estado e o aumento da demanda por serviços públicos, cresce a quantidade de agentes públicos que devem ser contratados para atuarem em nome da Administração Pública. Conforme o concurso público é o principal instrumento do Estado para a escolha desses agentes, também cresce o número de concursos realizados Brasil afora e, da mesma maneira, a judicialização desses procedimentos administrativos aumenta exponencialmente. Porém, quando o assunto levado ao Poder Judiciário trata acerca das notas e correções realizadas pelas bancas, o controle judicial tende a ser parcimonioso e limitado. Contudo, observa-se que, aos poucos, começa a ser reconhecida a existência de parâmetros além da lei e do edital para a atuação do Judiciário na revisão dessa atividade administrativa: os precedentes de observância obrigatória.

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Publicado

2026-04-16

Cómo citar

Gatto, A. R. M. P. (2026). O controle judicial na correção de questões de concurso público: panorama da jurisprudência e a obrigatoriedade da administração pública em observar os precedentes judiciais obrigatórios. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 14(2), 808–819. https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12119

Número

Sección

Artigos