O controle judicial na correção de questões de concurso público: panorama da jurisprudência e a obrigatoriedade da administração pública em observar os precedentes judiciais obrigatórios
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12119Resumen
Com o desenvolvimento do Estado e o aumento da demanda por serviços públicos, cresce a quantidade de agentes públicos que devem ser contratados para atuarem em nome da Administração Pública. Conforme o concurso público é o principal instrumento do Estado para a escolha desses agentes, também cresce o número de concursos realizados Brasil afora e, da mesma maneira, a judicialização desses procedimentos administrativos aumenta exponencialmente. Porém, quando o assunto levado ao Poder Judiciário trata acerca das notas e correções realizadas pelas bancas, o controle judicial tende a ser parcimonioso e limitado. Contudo, observa-se que, aos poucos, começa a ser reconhecida a existência de parâmetros além da lei e do edital para a atuação do Judiciário na revisão dessa atividade administrativa: os precedentes de observância obrigatória.
