A Vinculação Previdenciária de Servidores Públicos Estabilizados: O Tema de Repercussão Geral 1254 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i2.12220Resumen
O presente artigo analisa o Tema de Repercussão Geral 1254 do Supremo Tribunal Federal, fixado no julgamento do Recurso Extraordinário 1.426.306/TO, que definiu ser exclusiva dos servidores públicos civis detentores de cargo efetivo a vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), excluindo os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e os demais admitidos sem concurso público. Para tanto, o trabalho traça um breve panorama acerca da admissão de servidores sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988, examina as distinções conceituais entre efetividade e estabilidade excepcional, com ênfase na compreensão do art. 19 do ADCT e a interpretação que o STF deu à sua dicção ao longo do tempo. O artigo analisa a ratio decidendi da decisão e a importante, mas insuficiente modulação de efeitos estabelecida no julgamento dos embargos declaratórios, em junho/2024, que ressalvou os benefícios previdenciários já concedidas ou com requisitos satisfeitos, mas que acabou excluindo aqueles que estavam na iminência de implementar tais requisitos, apesar de terem toda a sua vida contributiva atrelada ao RPPS. Por fim, avalia as repercussões jurídicas e atuariais da tese sobre os servidores estabilizados, os institutos gestores de RPPS e o INSS.
