Governança ambiental multinível e coordenação federativa nas políticas de sustentabilidade
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12066Resumo
A intensificação dos problemas ambientais nas últimas décadas alterou a forma como o Estado precisa organizar sua atuação diante das demandas ecológicas e do próprio desenvolvimento. No Brasil, essa questão está presente na Constituição Federal de 1988, na qual distribuiu a proteção do meio ambiente entre diferentes níveis de governo, inserindo-a no campo das competências comuns, da legislação concorrente e da atuação administrativa descentralizada. À luz desse contexto, foi nesse cenário que o presente artigo se propôs a analisar a relação entre governança ambiental multinível e coordenação federativa nas políticas de sustentabilidade, buscando compreender em que medida a repartição constitucional de competências consegue se traduzir em respostas institucionais efetivas. Para alcançar esse objetivo, adotou-se abordagem qualitativa orientada pelo método dedutivo, partindo das bases do constitucionalismo ambiental e do federalismo cooperativo para, em seguida, analisar a doutrina abalizada, o marco normativo da política ambiental brasileira e estudos já produzidos sobre experiências de articulação interfederativa. Com o desenvolvimento do trabalho, foi possível perceber que a simples distribuição de atribuições entre os entes federativos não é suficiente para assegurar a efetividade da política ambiental. Embora a pluralidade institucional amplie a presença territorial da ação estatal, ela também pode gerar dificuldades de coordenação, sobreposições administrativas e diferenças de capacidade entre governos que, no plano constitucional, compartilham responsabilidades semelhantes. Outrossim, os estudos analisados mostraram que os melhores resultados surgem quando diretrizes normativas, capacidade administrativa e mecanismos de cooperação entre escalas decisórias atuam de forma interligada.
