O direito fundamental à privacidade nas cortes constitucionais do Brasil e da Argentina
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbdgp.v14i1.12099Resumo
O presente artigo discute o direito fundamental à privacidade a partir da atuação das Cortes Constitucionais do Brasil e da Argentina, em um contexto no qual dados pessoais, rastros digitais e mecanismos de vigilância alteram a forma como se produzem interferências na vida privada. Nessa ótica, o problema enfrentado está em identificar quais critérios o Supremo Tribunal Federal e a Corte Suprema de Justicia de la Nación utilizam para afirmar, restringir e proteger a privacidade diante de medidas estatais investigativas e administrativas e diante de práticas privadas de tratamento informacional, delimitando quando há justificativa legítima e quais salvaguardas precisam estar presentes. Com esse recorte, o objetivo é comparar padrões argumentativos, apontar convergências e diferenças e indicar consequências práticas para a tutela do direito em ambientes digitais, nos quais a intrusão pode ocorrer sem contato físico e em escala massiva. Para tanto, a metodologia adota abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, combinando doutrina nacional e estrangeira com seleção de julgados paradigmáticos, escolhidos pela relevância da privacidade como razão decisória e pela densidade de fundamentação. No Brasil, discute-se a construção jurisprudencial em conflitos entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, a recusa de um direito ao esquecimento como poder geral de apagamento e o aumento do ônus justificatório quando o Estado pretende coletar e compartilhar dados em larga escala, com ênfase em finalidade, necessidade e garantias. Na Argentina, analisam-se precedentes que protegem a esfera de reserva mesmo diante de notoriedade pública, além do desenvolvimento do hábeas data e do controle de intervenções em comunicações, inclusive com tutela coletiva quando a afetação é estrutural. Ao final, o trabalho sustenta que, embora os caminhos processuais e a linguagem jurídica variem, ambos os tribunais caminham para exigir legalidade, limites precisos e salvaguardas verificáveis como condição para restrições à privacidade no constitucionalismo contemporâneo.
